O SR. ADRIANO DIOGO - PT -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, vou me referir ao requerimento 847/11, que diz o seguinte:
“Requeiro, nos termos do artigo 35 da XIII Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma Comissão de Representação, com a finalidade de acompanhar o manifesto contra o PLC 122/06 (que propõe a criminalização da homofobia). O evento acontecerá no dia 01 de junho de 2011, na Capital Federal, Brasília/DF.
Justificativa:
Como Coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, é importante este Parlamentar acompanhar os desdobramentos da possível aprovação da PLC 122/06, que propõe a criminalização da homofobia, cujo tema é de grande debate na sociedade contemporânea.
Sala das Sessões, 25/5/2011.
Carlos Cezar; Jooji Hato; Marcos Neves; Dilmo dos Santos ; Rita Passos;Hamilton Pereira; Sebastião Santos; Luis Carlos Gondim; Beto Trícoli; Rodrigo Moraes; Vitor Sapienza, Welson Gasparini; Celso Giglio; Roberto Morais; Ulysses Tassinari.”
Sr. Presidente, faço um requerimento endereçado ao Exmo. Sr. Presidente, Deputado Barros Munhoz, nos mesmos termos que o Deputado Carlos Giannazi, Líder da Bancada do PSOL, fez, e reitero para decisão do Colégio de Líderes.
“Sr. Presidente, durante a 49ª Sessão Ordinária, ocorrida em 25 de maio de 2011, houve a apresentação e aprovação simbólica de requerimento para uma Comissão de Representação com a finalidade de ‘acompanhar o manifesto contra o PLC 122/06, que propõe a criminalização da homofobia, evento que ocorrerá em Brasília, em 1º de junho de 2011’.”
Segundo constante no requerimento n° 847, de 2011, publicado no Diário Oficial do dia 26 de maio, justifica-se a aprovação. Ocorre que, por tais razões, a Comissão de Representação não pode subsistir. Conforme constante na XIII Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considera-se Comissão de Representação aquela com finalidade de representar o Poder Legislativo em atos externos. Deputado Enio Tatto, V. Exa. representa a nossa bancada no Colégio de Líderes, não podemos aprovar uma Comissão de Representação que vai, ao contrário do que está escrito, para uma manifestação de caráter político-partidário que ocorrerá no Congresso Nacional.
As Comissões de Representação têm uma regulamentação muito rigorosa. Segundo o Art. 35, “As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Assembleia Legislativa em atos externos. Serão constituídas pela Mesa ou a requerimento de quinze parlamentares, com aprovação do plenário”. Desse modo, ao representar a Assembleia Legislativa, seus integrantes estarão atuando em nome e com o aval de todo o corpo legislativo. Se esse precedente for aberto, qualquer manifestação que houver no país – do MST, da CUT, das forças democráticas, dos skinheads, dos fascistas, dos anarquistas, dos grupos organizados, até de festa de peão de boiadeiro – poderá ter uma Comissão de Representação para representar a Assembleia Legislativa.
Esse requerimento não pode ser publicado. Amanhã, no Colégio de Líderes, isso tem de ser analisado. Evidentemente, vai haver uma manifestação em Brasília organizada pelo pastor Silas Malafaia de caráter político-partidário para colocar em discussão um ato público de rua, para discutir se a homofobia deve ou não ser criminalizada. Não vamos cair na armadilha, pois temos posição política em relação a isso, de discutir. O que queremos discutir é como foram coletadas as assinaturas, como foi aprovada essa constituição. Qualquer deputado, para sair em representação, deve passar por critérios muito rigorosos. Esse é o objeto do meu requerimento. Peço a todos que têm assento no Colégio de Líderes que vejam esse perigoso precedente.
Muito obrigado.
Adriano Diogo©Todos os direitos reservados